Regulação de criptomoedas recebe o sinal verde no Brasil. O movimento do Brasil para a regulação da criptomoeda deu um passo mais perto este mês, quando o governo em Brasília concordou e publicou 'instrução 1888'.
A instrução passa novas regras que entram em vigor em 1 de agosto, o que significa que indivíduos, entidades jurídicas e empresas de corretagem que realizam operações com criptografia terão que informar o tesouro de cada detalhe de suas transações.
Os principais objectivos deste regulamento são combater a evasão fiscal e evitar crimes como o branqueamento de capitais.
Até que a legislação se torne ativa, o mercado de criptomoedas do Brasil está em um estranho estado de limbo. Tem sido um grande mercado - e um com potencial para ser ainda maior com milhões de dólares sendo negociados, mas a falta de controle sobre essas operações é uma preocupação real.
A “Instrução Normativa” de 1888 é realmente importante para regular o mercado e fornece algumas definições para o verdadeiro conceito de troca de criptografia.
A instrução descreve-o como sendo “legal, mesmo não financeiro, que fornece serviços relacionados a operações realizadas com criptografia, incluindo intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar qualquer meio de pagamento, incluindo outra criptografia”.
'Criptoativo'
Ele também traz à tona o próprio conceito de 'criptoativo' que é descrito como “a representação digital do valor denominado em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com o uso de criptografia e tecnologias de distribuição registos, que possam ser utilizados como forma de investimento, um instrumento de transferência de valores mobiliários ou de acesso a serviços e que não tenham curso legal”.
Com esta informação, os investidores podem tomar decisões, seguros no conhecimento de que o mercado tem regras que os protegem de empresas com intenções maliciosas.
As sociedades de corretagem são definidas como “trocas” pelas novas regras, e estas instituições terão obrigações mais rígidas, tais como a inclusão do controlo dos seus utilizadores, por exemplo.
Além disso, as corretoras (ou bolsas) que negociam moedas virtuais localizadas no Brasil têm a obrigação de informar a Receita Brasileira de todas as operações realizadas, independentemente do seu valor.
Por outro lado, as transações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em bolsas no exterior, ou fora do ambiente das corretoras, terão que ser relatadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal negociado exceder R $30.000 (trinta mil reais).
Informações solicitadas
Entre as informações solicitadas pelo órgão governamental estão as datas das operações, o tipo de operações, os proprietários das operações, a criptografia utilizada em cada operação, o número de transações criptografadas, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviço cobradas pela execução da transação, em reais. O tesouro brasileiro também quer saber o endereço da carteira virtual do remetente e o recebimento das criptomoedas.
As informações terão de ser fornecidas até o último dia útil do mês seguinte à operação com criptografia. As trocas também terão que relatar até o final de janeiro de cada ano os saldos de moedas fiduciárias (numerário) e criptoativas de cada um de seus usuários a partir de 31 de dezembro do ano anterior, bem como o custo de aquisição de cada uma das criptomoedas, se declarado pelo usuário.
Essas regras parecem ter como objetivo controlar os ganhos obtidos pelos usuários em transações com criptografia, que, de acordo com a posição adotada pela Receita Brasileira, são tributáveis pelo imposto de renda.
As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R $100 mensalmente para brasileiros a R $1.500 por mês para empresas. Já se a informação fornecida estiver incorreta, o valor pode atingir 3% do valor da operação para empresas e 1,5% para pessoas.
Com as informações acima, é provável que a Receita Brasileira imponha em breve as obrigações da Instrução Normativa 1888 a todo tipo de operações ou investimentos envolvendo criptografia, devido ao significado adotado na legislação.
Por outro lado, este é o primeiro passo para regular este setor da economia gerando confiança dos investidores e aumentando o fluxo de investimentos de empresas sérias no mercado brasileiro de criptomoedas.
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