Cryptocurrencies

Novas orientações fiscais do governo do Reino Unido na íntegra

A nova orientação fiscal do governo do Reino Unido na íntegra. Ontem, relatamos como o governo do Reino Unido estava sinalizando sua intenção de abraçar a criptomoeda em 2019 limpando questões fiscais para os investidores.
HMRC (Receita e Alfândega de Sua Majestade) emitiu o maior documento de seu tipo em qualquer lugar do mundo, detalhando como a tributação deve ser abordada para ativos criptográficos.
Hoje, Coin Rivet traz essa orientação, na íntegra, bem aqui...
Cryptoassets são um tipo relativamente novo de ativo que se tornou mais prevalente nos últimos anos. A nova tecnologia levou à criação de criptoativos em uma ampla gama de formas e para vários usos diferentes.
Este artigo apresenta a visão do HMRC - com base na lei tal como está na data de publicação - sobre como os indivíduos que têm criptoativos são tributados. Não considera explicitamente o tratamento fiscal dos ativos criptográficos detidos para fins de uma empresa exercida por um indivíduo.
O HMRC publicará mais informações sobre o tratamento fiscal das transações de ativos criptográficos envolvendo empresas e empresas.
O setor de criptografia está se movendo e se desenvolvendo o tempo todo. A terminologia, tipos de moedas, tokens e transações podem variar. O tratamento fiscal dos criptoativos continua a se desenvolver devido à natureza evolutiva da tecnologia subjacente e às áreas em que os criptoativos são usados. Como tal, o HMRC analisará os factos de cada caso e aplicará as disposições fiscais relevantes de acordo com o que realmente ocorreu (e não com referência à terminologia). As nossas opiniões podem evoluir ainda mais à medida que o sector se desenvolve.
Quando o HMRC considerar que existe ou pode ter ocorrido evasão fiscal, a análise apresentada não será necessariamente aplicável.
O que são criptoativos
Cryptoassets (ou “cryptocurrency”, como também são conhecidos) são representações digitais criptograficamente protegidas de valor ou direitos contratuais que podem ser:
transferido
armazenadas
negociado eletronicamente
Enquanto todos os criptoativos usam alguma forma de Distributed Ledger Technology (DLT), nem todas as aplicações de DLT envolvem criptoativos.
O HMRC não considera criptoativos como moeda ou dinheiro. Isso reflete a posição anteriormente definida pelo relatório da Cryptoasset Taskforce (CATF). O CATF identificou três tipos de criptoativos:
troca de tokens
tokens de utilitário
tokens de segurança
No entanto, o tratamento fiscal de todos os tipos de tokens depende da natureza e do uso do token e não da definição do token.
Este artigo considera a tributação de tokens de câmbio (como bitcoins) e não considera especificamente tokens de utilidade ou segurança. Para tokens de utilidade e segurança, esta orientação fornece nossos princípios de partida, mas um tratamento fiscal diferente pode precisar ser adotado.
Trocar tokens
Os tokens Exchange destinam-se a ser usados como um método de pagamento e engloba “criptografia”, como bitcoin. Utilizam DLT e, tipicamente, não existem pessoas, grupos ou activos que os sustentem, em vez disso, o valor existe com base na sua utilização como meio de troca ou investimento. Ao contrário dos tokens de utilidade ou segurança, eles não fornecem quaisquer direitos ou acesso a bens ou serviços.
Tokens de utilitário
Os tokens de utilidade fornecem ao titular acesso a determinados bens ou serviços em uma plataforma geralmente usando DLT. Um negócio ou grupo de negócios normalmente emitirá os tokens e compromete-se a aceitar os tokens como pagamento pelos bens ou serviços específicos em questão.
Tokens de segurança
Os tokens de segurança podem fornecer ao titular interesses particulares em um negócio, por exemplo, na natureza da dívida devida pela empresa ou uma parte dos lucros no negócio.
Quais impostos se aplicam
Na grande maioria dos casos, os indivíduos detêm criptoativos como um investimento pessoal, geralmente para valorização de capital em seu valor ou para fazer compras particulares. Eles serão obrigados a pagar Imposto de Ganhos de Capital quando eles alienarem seus criptoativos.
Os indivíduos serão obrigados a pagar o Imposto de Renda e as contribuições do Seguro Nacional sobre criptoativos que recebem de:
seu empregador como uma forma de pagamento não-dinheiro
mineração, confirmação de transação ou airdrops
Tal como descrito mais pormenorizadamente abaixo, pode haver casos em que o indivíduo está a gerir uma empresa que está a exercer um comércio financeiro de criptoactivos e, por conseguinte, terá lucros comerciais tributáveis. Isso é provável que seja incomum, mas em tais casos o Imposto de Renda teria prioridade sobre as regras do Imposto sobre Ganhos de Capital. O HMRC publicará, no devido tempo, informações separadas para as empresas.
A HMRC não considera a compra e venda de criptoativos como o mesmo que o jogo.
Imposto de Renda
Negociação financeira em criptoativos
O HMRC tributa criptoativos com base no que a pessoa que o detém faz. Se o titular estiver realizando uma negociação, o Imposto de Renda será aplicado aos seus lucros comerciais.
Só em circunstâncias excepcionais o HMRC esperaria que os indivíduos comprassem e vendessem criptoactivos com tal frequência, nível de organização e sofisticação que a atividade equivale a uma negociação financeira em si mesma. Se for considerado como sendo negociado, o Imposto de Renda terá prioridade sobre o Imposto de Ganhos de Capital e aplicar-se-á aos lucros (ou perdas), uma vez que seria considerado como um negócio.
Tal como acontece com qualquer atividade, a questão de saber se as atividades de criptografia equivalem a negociação depende de uma série de fatores e das circunstâncias individuais. Se um indivíduo está envolvido em um comércio financeiro através da atividade de compra e venda de criptografia será, em última análise, uma questão de fato. Muitas vezes, é o caso de indivíduos e empresas que entram em transações que consistem em comprar e vender criptoativos os descreverão como “negociações”. No entanto, a utilização do termo “comércio” neste contexto não é suficiente para ser considerada como uma negociação financeira para efeitos fiscais.
Um comércio de ativos criptográficos seria de natureza semelhante a um comércio de ações, títulos e outros produtos financeiros. Por conseguinte, a abordagem a adoptar para determinar se uma negociação está a ser conduzida ou não seria também semelhante, e a jurisprudência existente sobre a negociação de acções e valores mobiliários pode ser orientada.
Mais informações sobre a abordagem existente e jurisprudência para transações de ações e comerciantes financeiros podem ser encontradas no manual de renda comercial do HMRC (BIM56800).
Mineração
Cryptoassets podem ser concedidos a “mineiros” para verificar adições ao caderno digital blockchain. A mineração normalmente envolverá o uso de computadores para resolver problemas matemáticos difíceis, a fim de gerar novos criptoativos.
Se essa atividade equivale a uma negociação tributável (com os criptoativos como recebimentos comerciais) depende de uma série de fatores como:
grau de actividade
organização
risco
comercialidade
Se a atividade de mineração não equivale a um comércio, o valor da libra esterlina (no momento do recebimento) de quaisquer criptoativos concedidos para mineração bem-sucedida será tributável como renda (renda diversa) com quaisquer despesas apropriadas reduzindo o valor cobrável.
A outra renda tributável: HS325 Self Assessment Helpsheet tem mais informações sobre renda diversa.
Se o indivíduo conservar os ativos adjudicados, poderá ter de pagar o Imposto de Ganhos de Capital quando os alienar posteriormente.
Taxas provenientes da mineração
Taxas ou recompensas recebidas em troca de mineração (para confirmação de transação) também são cobradas ao Imposto de Renda, seja como negociação ou renda diversa, dependendo do:
grau de actividade
organização
risco
comercialidade
Se o indivíduo receber criptoativos como pagamento pelos serviços prestados, qualquer aumento de valor a partir do momento da aquisição dará origem a um ganho cobrável na alienação para fins de Imposto de Ganhos de Capital ou, no caso de uma negociação, será levado em consideração no cálculo de quaisquer lucros comerciais
Airdrops
Um airdrop é onde alguém recebe uma alocação de tokens ou outros criptoativos, por exemplo, como parte de uma campanha de marketing ou publicidade na qual as pessoas são selecionadas para recebê-los. Outros exemplos de airdrops podem envolver tokens sendo fornecidos automaticamente devido a outros tokens sendo mantidos ou quando um indivíduo se registrou para se tornar elegível para participar do airdrop.
Os tokens aerotransportados, tipicamente, têm sua própria infraestrutura (que pode incluir um contrato inteligente, blockchain ou outra forma de DLT) que opera independentemente da infraestrutura para um criptoativo existente.
O Imposto de Renda nem sempre se aplica a criptoativos aéreos recebidos em uma capacidade pessoal. O imposto de renda pode não se aplicar se forem recebidos:
sem fazer nada em troca (por exemplo, não relacionado a nenhum serviço ou outras condições)
não como parte de um comércio ou negócio envolvendo criptoativos ou mineração
Airdrops que são fornecidos em troca ou na expectativa de um serviço estão sujeitos ao Imposto de Renda como:
rendimentos diversos
recebimentos de um comércio existente
A alienação de um criptoativo recebido através de uma queda aérea pode resultar em um ganho cobrável pelo Imposto de Ganhos de Capital, mesmo que não seja cobrável ao Imposto de Renda quando for recebido. Quando as alterações no valor são levadas em conta como parte de um cálculo dos lucros comerciais Imposto de Renda terá prioridade sobre o Imposto de Ganhos de Capital.
Perdas de Imposto de Renda
Um indivíduo que está negociando pode ser capaz de reduzir o seu imposto de renda compensando quaisquer perdas de seu comércio contra lucros futuros ou outros rendimentos. A folha de ajuda de Perdas do HMRC: HS227 Self Assessment tem mais informações (incluindo restrições que se aplicam).
Se os lucros das atividades forem tributáveis como rendimentos diversos, as perdas podem ser transitadas para anos posteriores. Mais informações sobre isso podem ser encontradas na ficha de ajuda HS325: outros rendimentos tributáveis.
Imposto sobre ganhos de capital
O HMRC esperaria que a compra e venda de criptomoactivos por um indivíduo equivaleria normalmente à atividade de investimento (em vez de um comércio de negociação de criptoactivos). Nesses casos, se um indivíduo investe em criptoativos, normalmente terá que pagar Imposto de Ganhos de Capital sobre quaisquer ganhos que eles realizam.
Os ativos criptográficos são digitais e, portanto, intangíveis, mas contam como um “ativo cobrável” para o Imposto de Ganhos de Capital se ambos forem:
capaz de ser propriedade
têm um valor que pode ser realizado
O que constitui uma “alienação”
Os indivíduos precisam calcular seu ganho ou perda quando eles descartam seus criptoativos para descobrir se eles precisam pagar Imposto de Ganhos de Capital. Uma “eliminação” é um conceito amplo e inclui:
vendendo criptoassets por dinheiro
trocando criptoativos por um tipo diferente de criptoativo
usando criptoativos para pagar por bens ou serviços
doando criptoativos para outra pessoa
Se os criptoactivos forem entregues a outra pessoa que não seja cônjuge ou parceiro civil, o indivíduo deve calcular o valor da libra esterlina do que foi dado. Para efeitos do Imposto sobre Ganhos de Capital, o indivíduo é tratado como tendo recebido essa quantidade de libra esterlina, mesmo que não tenha recebido nada.
Se o Imposto de Renda tiver sido cobrado sobre o valor dos tokens recebidos, a seção 37 Tributação dos Ganhos de Capital Act 1992 será aplicada. Qualquer retribuição será reduzida pelo valor já sujeito ao Imposto de Renda.
Se um indivíduo doa criptoativos para caridade, eles não terão que pagar Imposto de Ganhos de Capital sobre eles. Isto não se aplica:
se fizerem uma “doação contaminada”
onde o indivíduo dispõe dos criptoativos para a caridade por mais do que o custo de aquisição para que eles realizem um ganho
Custos admissíveis
Determinados custos podem ser permitidos como uma dedução ao calcular se há um ganho ou perda, que incluem:
a retribuição (em libra esterlina) originalmente paga pelo ativo
taxas de transação pagas antes da transação ser adicionada a uma cadeia de blocos
publicidade para um comprador ou um fornecedor
custos profissionais para elaborar um contrato para a aquisição ou alienação dos criptoativos
custos de realização de uma avaliação ou repartição para poder calcular ganhos ou perdas
Os seguintes custos não são permitidos para fins de Imposto sobre Ganhos de Capital:
quaisquer custos deduzidos em relação aos lucros do Imposto de Renda
custos das actividades mineiras (por exemplo, equipamento e electricidade)
Os custos para atividades de mineração não contam para custos permitidos porque não são total e exclusivamente para adquirir os criptoativos e, portanto, não podem satisfazer os requisitos da seção 38 (1) (a) Tributação de Ganhos de Capital Act 1992 (mas é possível deduzir alguns desses custos contra lucros para Imposto de Renda ou sobre uma eliminação do próprio equipamento de mineração).
Se a mineração equivale a uma negociação para fins fiscais, os criptoativos formarão inicialmente parte do estoque comercial. Se esses criptoativos forem transferidos para fora do estoque comercial, o negócio será tratado como se eles os comprassem pelo valor usado em contas de negociação. As empresas devem usar esse valor como um custo permitido nos cálculos quando eles eliminam os criptoativos. Mais informações podem ser encontradas no manual de ganhos de capital do HMRC (CG69220).
Agrupamento
O agrupamento nos termos da secção 104 Tributação dos Ganhos de Capital Act 1992 permite cálculos mais simples do imposto sobre ganhos de capital. O agrupamento é aplicável às acções e valores mobiliários das sociedades e também a “quaisquer outros activos sempre que sejam de natureza a negociar sem identificar os activos específicos alienados ou adquiridos”. O HMRC acredita que os criptoativos se enquadram nessa descrição, o que significa que eles devem ser agrupados.
Em vez de rastrear o ganho ou perda para cada transação individualmente, cada tipo de criptoativo é mantido em um “pool”. A consideração (em libra esterlina) originalmente paga pelos tokens vai para o pool para criar o “custo permitido combinado”.
Por exemplo, se uma pessoa possui bitcoin, éter e litecoin, eles teriam três pools e cada um teria seu próprio “custo permitido combinado” associado a ele. Esse custo permitido combinado muda à medida que mais tokens desse tipo específico são adquiridos e descartados.
Se alguns dos tokens do pool são vendidos, isso é considerado um “part-disposição”. Uma proporção correspondente dos custos admissíveis agrupados seria deduzida no cálculo do ganho ou perda.
Os indivíduos ainda devem manter um registro do valor gasto em cada tipo de criptoativo, bem como o custo permitido combinado de cada pool.
Exemplo
Victoria comprou 100 token A por £1.000. Um ano depois, Victoria comprou mais 50 token A por £125,000. Victoria é tratada como tendo um único pool de 150 de token A e custos totais permitidos de £126.000.
Alguns anos depois, Victoria vende 50 de sua ficha A por £300.000. Victoria será autorizada a deduzir uma parte dos custos acumulados admissíveis ao trabalhar para fora o seu ganho:
Montante
Consideração
300.000 £
Custos menos admissíveis
£126.000 x (50 / 150)
42.000 £
Ganho
258.000 £
Victoria terá um ganho de £258.000 e ela terá que pagar Imposto sobre Ganhos de Capital sobre isso. Após a venda, Victoria será tratada como tendo um único pool de 100 token A e custos totais permitidos de £84,000.
Se Victoria então vendeu todos os 100 de seu restante token A, então ela pode deduzir todos os £84.000 de custos permitidos ao trabalhar fora seu ganho.
Aquisição no prazo de 30 dias após a venda
Regras especiais de pooling se aplicam se um indivíduo adquire tokens de um criptoativo:
no mesmo dia em que eles descartam tokens do mesmo criptoativo (mesmo que a alienação tenha ocorrido antes da aquisição)
dentro de 30 dias após terem descartado tokens do mesmo criptoativo
Se as regras especiais se aplicarem, os novos criptoativos e os custos de aquisição permanecem separados do pool principal. O ganho ou perda deve ser calculado usando os custos dos novos tokens do criptoativo que são mantidos separados.
Se o número de tokens descartados exceder o número de novos tokens adquiridos, então o cálculo de qualquer ganho ou perda também pode incluir uma proporção apropriada do custo permitido combinado.
Exemplo
Melanie tem 14.000 fichas B em uma piscina. Ela gastou um total de £200.000 adquirindo-os, que é o seu custo total permitido.
Em 30 de agosto de 2018, Melanie vende 4.000 tokens B por £160.000.
Então, no 11 setembro 2018 Melanie compra 500 token B por £17.500.
Os 500 novos tokens foram comprados dentro de 30 dias após a eliminação, então eles não entram na piscina. Em vez disso, Melanie é tratada como tendo vendido:
os 500 tokens que ela acabou de comprar
3.500 dos tokens já no pool
Melanie precisará trabalhar seu ganho no token 500 B da seguinte forma:
Montante
Consideração
£160.000 x (500 / 4.000)
20.000 £
Custos menos admissíveis
17.500 £
Ganho
£2.500
Melanie também precisará trabalhar seu ganho no token B 3.500 vendido do pool da seguinte forma:
Montante
Consideração
£160.000 x (3.500 / 4.000)
140.000 £
Custos menos admissíveis
£200.000 x (3.500 / 14.000)
50.000 £
Ganho
90.000 £
Melanie ainda detém um pool de 10.500 token B. O pool tem custos permitidos de £150.000 restantes.
Garfos Blockchain
Alguns criptoativos não são controlados por um corpo central ou pessoa, mas operam por consenso entre a comunidade desse criptoativo. Quando uma minoria significativa da comunidade quer fazer algo diferente, eles podem criar um 'fork' na cadeia de blocos.
Existem dois tipos de garfos, um garfo macio e um garfo duro. Um soft fork atualiza o protocolo e destina-se a ser adotado por todos. Nenhum novo token, ou blockchain, é esperado para ser criado. Um fork rígido é diferente e pode resultar em novos tokens chegando à existência. Antes que o garfo ocorra, há uma única cadeia de blocos. Normalmente, no ponto do garfo rígido, um segundo ramo (e, portanto, um novo criptoativo) é criado.
O blockchain para o original e os novos cryptoassets tem um histórico compartilhado até o fork. Se um indivíduo detivesse tokens do criptoativo na cadeia de blocos original eles, geralmente, manterão um número igual de tokens em ambas as cadeias de blocos após o fork.
O valor dos novos criptoativos é derivado dos criptoativos originais já detidos pelo indivíduo. Isto significa que será aplicável a secção 43 Tributação dos Ganhos de Capital de 1992.
Custos admissíveis
Após a bifurcação, os novos criptoativos precisam entrar em seu próprio pool. Quaisquer custos permitidos para agrupamento dos criptoativos originais são divididos entre o pool para o:
criptoativos originais
novos criptoativos
Se um indivíduo detém criptoativos através de uma troca, a troca fará uma escolha se deve reconhecer os novos criptoativos criados pelo fork.
Novos ativos criptográficos só podem ser descartados se a troca reconhecer os novos ativos criptográficos. Se a troca não reconhecer o novo criptoativo não altera a posição da cadeia de blocos, que mostrará um indivíduo como unidades proprietárias do novo criptoativo. O HMRC considerará os casos de dificuldade à medida que surgirem.
Os custos devem ser divididos numa base justa e razoável nos termos da secção 52 (4) Lei sobre a tributação dos ganhos de capital de 1992. O HMRC não prescreve nenhum método de distribuição específico. O HMRC tem o poder de investigar um método de repartição que acredita não ser justo e razoável.
Airdrops
Um airdrop é quando um indivíduo recebe uma alocação de tokens ou outros criptoativos. Por exemplo, tokens são fornecidos como parte de uma campanha de marketing ou publicidade.
O criptoativo aéreo, tipicamente, tem sua própria infraestrutura (que pode incluir um contrato inteligente, blockchain ou outra forma de DLT) que opera independentemente da infraestrutura para um criptoativo existente.
Os tokens do cryptoasset descartado precisarão entrar em seu próprio pool, a menos que o destinatário já possua tokens desse cryptoasset, caso em que os tokens aerodescartados entrarão no pool existente. O valor do ativo criptográfico descartado não deriva de um ativo criptográfico existente detido pelo indivíduo, portanto, a seção 43 Tributação dos ganhos de capital Act 1992 não se aplica.
Ganhos de Capital Perdas fiscais
Se um indivíduo dispõe de criptoativos por menos de seus custos permitidos, eles terão uma perda. Determinadas “perdas admissíveis” podem ser utilizadas para reduzir o ganho global, mas as perdas devem ser comunicadas primeiro ao HMRC.
Existem regras especiais para perdas ao alienar de criptoativos a uma “pessoa conectada”.
Solicitar um ativo que perdeu seu valor
Tal como acontece com outros tipos de activos, os indivíduos podem cristalizar perdas para criptoactivos que ainda possuam se se tornarem inúteis ou de “valor negligenciável”.
Uma reivindicação de valor negligenciável trata os ativos criptográficos como sendo alienados e readquiridos a um montante declarado no crédito. Como criptoativos são agrupados, a reivindicação de valor insignificante precisa ser feita em relação a todo o pool, não aos tokens individuais.
A reivindicação terá de indicar:
ativo que é objeto do crédito
montante que o ativo deve ser tratado como alienado (que pode ser £0)
data em que o ativo deve ser tratado como alienado
A eliminação produz uma perda que precisa ser comunicada ao HMRC. Podem ser feitas alegações de valor negligenciável ao HMRC ao mesmo tempo que o relato da perda.
Mais informações sobre créditos de valor negligenciável podem ser encontradas no manual de mais-valias do HMRC (CG13120P).
Perder chaves públicas e privadas
Se um indivíduo perder sua chave privada (por exemplo, jogando fora o pedaço de papel em que é impresso), ele não poderá acessar o criptoativo. A chave privada ainda existe como parte da criptografia, embora não seja mais conhecida para o proprietário. Da mesma forma, os criptoativos ainda existirão no razão distribuído. Isso significa que perder a chave não conta como uma alienação para fins de Imposto sobre Ganhos de Capital. Mais informações podem ser encontradas no manual de ganhos de capital do HMRC (CG13155).
Se puder ser mostrado que não há perspectiva de recuperar a chave privada ou acessar os criptoativos mantidos na carteira correspondente, uma reivindicação de valor insignificante poderia ser feita. Se o HMRC aceitar a alegação de valor insignificante, o indivíduo será tratado como tendo alienado e readquirindo os criptoativos que não podem acessar para que possa cristalizar uma perda.
Ser defraudado
Se um indivíduo investe em criptoativos, existe o risco de se tornar vítima de roubo ou fraude. O HMRC não considera o roubo como uma alienação, uma vez que o indivíduo ainda possui os ativos e tem o direito de recuperá-los. Isso significa que as vítimas de roubo não podem reivindicar uma perda para o Imposto de Ganhos de Capital.
Aqueles que não recebem criptoativos pelos quais pagam podem não ser capazes de reivindicar uma perda de capital.
Aqueles que pagam e recebem criptoativos, podem ser capazes de fazer uma reivindicação de valor negligenciável ao HMRC se eles se revelarem inúteis.
Mais informações podem ser encontradas no manual de ganhos de capital do HMRC (CG13155).
Cryptoassets recebidos como ganhos
Criptoativos recebidos como renda de emprego contam como “valor de dinheiro” e estão sujeitos ao Imposto de Renda e contribuições de Seguro Nacional sobre o valor do ativo.
Criptoativos fornecidos sob a forma de ativos prontamente convertíveis (RCAs)
Cryptoassets são RCAs se existirem acordos de negociação, ou forem susceptíveis de vir a existir, de acordo com a secção 702 do Imposto de Renda (Rendimentos e Pensões) Act 2003.
Os tokens de troca como bitcoin podem ser trocados em uma ou mais trocas de token, a fim de obter uma quantidade de dinheiro. Nesta base, consideramos que existem “acordos de negociação “ou são susceptíveis de vir a existir no momento em que os criptoactivos são recebidos como rendimentos de emprego.
Se um empregador tiver uma presença fiscal no Reino Unido, eles devem deduzir e contabilizar ao HMRC o Imposto de Renda e as contribuições do Seguro Nacional de Classe 1 devidas através da operação da PAYE, com base na melhor estimativa que pode razoavelmente ser feita do valor do criptoativo.
Mais informações sobre ativos facilmente convertíveis podem ser encontradas no manual de renda de emprego do HMRC - (EIM11900).
Se um empregador não puder deduzir o montante total do Imposto de Renda devido do rendimento do emprego, ele ainda deve contabilizar o saldo no HMRC. Isto é chamado de “montante devido”. O trabalhador deve reembolsar o “montante devido” ao seu empregador no prazo de 90 dias a contar do final do ano fiscal. Caso contrário, um novo encargo do Imposto de Renda e o passivo das contribuições do Seguro Nacional surgirão em um montante igual ao “montante devido” nos termos da seção 222 da ITEPA 2003.
Mais informações sobre PAYE: tipos especiais de pagamento podem ser encontrados no manual de renda de emprego HMRC - (EIM11954).
Criptoativos que não são RCAs
Criptoativos recebidos como ganhos de emprego, que não atendem à definição de RCAs na seção 702 ITEPA 2003, ainda estão sujeitos ao Imposto de Renda e contribuições de Seguro Nacional.
Os empregadores não têm que operar PAYE em pagamentos de ganhos que não são RCAs. O indivíduo deve declarar e pagar HMRC o Imposto de Renda devido sobre qualquer quantia de renda de emprego recebida sob a forma de criptoativos (usando as páginas de emprego de um retorno de auto-avaliação). Mais informações sobre a apresentação de uma declaração de imposto Self Assessment estão disponíveis.
O empregador deve tratar o pagamento de criptoativos, que não são RCA, como pagamentos em espécie para efeitos de contribuições de Seguro Nacional, e pagar quaisquer contribuições de Seguro Nacional de Classe 1A para o HMRC.
Criptoativos fornecidos por um terceiro em conexão com o emprego
Quando os ativos criptográficos são fornecidos por um terceiro, em conexão com o emprego, pode surgir uma taxa de imposto sobre o rendimento nos termos da Parte 7A ITEPA 2003. A responsabilidade das contribuições para o Seguro Nacional de Classe 1 pode igualmente surgir nos termos do Regulamento 22B e do parágrafo 2A do Anexo 3 do Regulamento de 2001 da Segurança Social (contribuições).
Os empregadores devem prestar contas à HMRC para o Imposto de Renda e as contribuições do Seguro Nacional devidas através da operação da PAYE, com base na melhor estimativa que pode razoavelmente ser feita do valor dos criptoativos.
Mais informações sobre a Parte 7A ITEPA 2003 podem ser encontradas no manual de renda de emprego do HMRC - (EIM45000).
Eliminação subsequente de tokens
Qualquer alienação do criptoativo recebido através do emprego pode resultar em um ganho cobrável para o Imposto de Ganhos de Capital.
Manutenção de registros
As trocas de criptografia só podem manter registros de transações por um curto período, ou a troca pode não existir quando um indivíduo conclui uma declaração de imposto.
O ônus é, portanto, do indivíduo para manter registros separados para cada transação de criptografia, e estes devem incluir:
o tipo de criptoativo
data da transacção
se foram comprados ou vendidos
número de unidades
valor da transação em libra esterlina
total acumulado das unidades de investimento detidas
extratos bancários e endereços de carteira, se necessário para uma consulta ou revisão
Auto-avaliação de declarações fiscais
Muitos criptoativos (como bitcoin) são negociados em bolsas que não usam libra esterlina, de modo que o valor de qualquer ganho ou perda deve ser convertido em libra esterlina na declaração de imposto Self Assessment.
Se a transação não tiver um valor de libra esterlina (por exemplo, se o bitcoin for trocado por ondulação), deve ser estabelecida uma taxa de câmbio apropriada para converter a transação em libra esterlina.
Deve tomar-se o cuidado razoável para se chegar a uma avaliação adequada para a operação, utilizando uma metodologia coerente. Devem também manter registos da metodologia de avaliação.
O montante do imposto devido depende das circunstâncias pessoais do indivíduo, incluindo o seu estatuto de residência e domicílio.
Outras considerações
Pensões
O HMRC não considera criptoactivos como moeda ou dinheiro, pelo que não podem ser utilizados para fazer uma contribuição isenta de impostos para um regime de pensões registado.
Mais informações sobre contribuições podem ser encontradas no manual de impostos sobre pensões HMRC PTM044100.
Imposto sobre Herança
Cryptoassets serão propriedade para fins de Imposto de Herança.

Darren Parkin

Darren Parkin is a highly experienced, award-winning editor with a background in daily newspapers. Once the UK’s youngest newspaper editor, he has spent more than three decades as a journalist, presenter and broadcaster. He was one of the first people to join the Coin Rivet team, and can often be found hosting, chairing or moderating cryptocurrency and blockchain events throughout the world. Away from the office, he is an outdoors instructor and adventurer. He recently set a world endurance record during a canoe expedition.

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