Criptomoeda regida rendimentos do crime em caso de referência

Criptomoeda governou o produto do crime em caso de referência. O Supremo Tribunal Irlandês decidiu que a criptomoeda detida por um traficante condenado é classificada como produto do crime.
As 2.000 unidades do Ethereum de propriedade de Neil Mannion, que está cumprindo pena de 6 anos e meio após admitir crimes de drogas em 2015, foram descobertas pelo Criminal Assets Bureau (CAB).
O Irish Times relata que o Ethereum não foi apreendido juntamente com outros ativos, incluindo cartões de crédito e contas bancárias, na altura porque a moeda não tinha começado a negociar.
Mas depois de uma revisão em 2016, o CAB optou por trazer um novo pedido para que ele fosse classificado como produto do crime.
Mannion contestou o pedido, alegando que os investigadores não tinham o direito de acessar seu computador porque o caso foi tratado em dezembro de 2015.
Sra. Justice Carmel Steward decidiu que os direitos legais de Mannion não foram violados, mas disse que seus argumentos não eram sem mérito.
Ela acrescentou que as complexidades dos direitos de privacidade de dados e trocas de criptografia podem resultar em uma violação em um caso futuro, e aconselhou os investigadores a se prepararem para essa eventualidade.
Mannion e outro homem, Richard O 'Connor, foram acusados de possuir drogas no valor de 143.000 €após um ataque a uma propriedade em Dublin, em outubro de 2014.
Journal.ie informa que Mannion vendeu drogas pela internet e enviou pacotes para clientes em países como Japão, Argentina, República Tcheca e EUA em troca de Bitcoin.

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